segunda-feira, 11 de agosto de 2014



Publicado em 11/08/14 06:00
Até R$ 117 mil em ação para PMs e bombeiros



Djalma Oliveira 
djalma.oliveira@extra.inf.br


Foto: Guilherme Pinto
 
Justiça concede reajuste com atrasados para corrigir erro em incorporação de adicional
                                             
Policiais militares e bombeiros ativos do Rio que ingressaram nas corporações até maio de 2001 podem ganhar, por meio de ações na Justiça, um aumento de até 28% sobre seus vencimentos, além de valores atrasados que podem chegar a R$ 117 mil, dependendo do posto ou da graduação. O montante corresponde aos retroativos dos últimos cinco anos, no caso de um coronel de qualquer uma das corporações, segundo cálculos do escritório Jund Advogados Associados.
Inativos que estavam em atividade até 2001 também fazem jus à correção, assim como pensionistas cujos pais, maridos ou companheiros estava na ativa na época.
Os tribunais vêm decidindo em favor desses servidores, que não receberam corretamente a incorporação aos vencimentos da Gratificação Especial de Atividade (Geat). Criada em maio de 2000, o adicional era pago mediante o cumprimento de alguns requisitos, como assiduidade, pontualidade e disciplina.
Em 2001, porém, a Geat foi incorporada, por decreto, de maneira parcelada, entre junho de 2001 e maio de 2002. Seriam 12 prestações de 5,625%, mas os PMs e os bombeiros acabaram recebendo menos do que tinham direito.
— Com a incorporação, a Geat perdeu o caráter de ser paga apenas a quem estava trabalhando e se transformou num aumento geral — diz o advogado Carlos Henrique Jund.
O argumento foi usado numa das decisões favoráveis aos servidores. A mesma sentença relata que, num dos casos, a incorporação foi interrompida na 10ª parcela a que os policiais e os bombeiros teriam direito. “Os documentos (...) demonstram claramente que (...) houve equívoco no percentual aplicado”, afirma a sentença judicial.
— Essa ação é para conseguirmos os nossos direitos, que não nos foram dados. A incorporação não foi feita da maneira correta, e tivemos perdas salariais em todo esse período. Estou na expectativa por um parecer favorável, já que existem várias decisões semelhantes da Justiça em favor dos bombeiros e dos policiais militares — afirmou o capitão do Corpo de Bombeiros Adilson Bandeira, de 54 anos.



COMO RECORRER
Documentos
Para entrar com uma ação judicial, é preciso ter em mãos documento de identidade, CPF, comprovante de residência e contracheques do período de maio de 2001 a junho de 2002. É preciso ter um advogado. O processo vai correr no Tribunal de Justiça (TJ).
Prazo
Teria direito à correção quem entrou na PM ou no Corpo de Bombeiros até maio de 2001, porque a incorporação da Geat começou no mês seguinte. Quem se tornou policial militar ou bombeiro após essa data não chegou a receber o adicional no formato de gratificação. Portanto, a perda salarial não ficaria caracterizada.
Requisitos
Quando foi criada, em 2000, a Geat era paga a quem estava no efetivo exercício do cargo numa das duas corporações.
Férias e licenças
Se estivesse de férias ou de licença, o PM ou o bombeiro não recebia a Geat, exceto em casos de licença para um tratamento de saúde, desde que essa ausência fosse motivada por enfermidade relacionada ao desempenho de suas atividades.
Aumento
Quando foi determinada a incorporação da Geat aos soldos de PMs e bombeiros, o percentual de aumento fixado foi de 68%, em 12 vezes.
Perda
Como a incorporação foi feita com um valor incorreto, as perdas médias para os oficiais e os praças das duas corporações chegaram a 20,13% sobre o soldo e sobre as demais parcelas da remuneração calculadas com base nele, como os triênios, que são gratificações por tempo de serviço.
Decretos
O decreto que criou a Geat não previa a incorporação. Ao contrário, estabelecia que esse procedimento não aconteceria. Foi necessário um novo decreto para mudar a regra e permitir que esse adicional fosse somado ao vencimento básico, o que traz vantagens na hora de calcular outras bonificações, como os triênios, que são um percentual do salário-base.




A Justiça está a disposição dos cidadãos, porém ela só socorre aqueles que a procuram, se você se sente injustiçado ou lesado nos seus direitos, não hesite, procure os meios para chegar até ela.
O termo justiça cega tem uma explicação: A venda é para evitar privilégios na aplicação da justiça, e a balança é o instrumento que pesa o direito que cabe a cada uma das partes, já a espada é o item indispensável para defender os valores daquilo que é justo, já que a norma sem a possibilidade de coação dependeria apenas das regras de decência e convivência de cada comunidade, o que seria ineficaz para garantir o mínimo ético indispensável para a harmonia social. Podemos dizer que a espada sem a balança é força brutal, assim como a balança sem a espada tornaria o Direito impotente perante os desvalores que insistem em ser perenes na história da humanidade.


Adilson bandeira - Cap BM RJ









Um comentário:

  1. é isso, é isso, a gente é sempre enrolado pelo governo, precisa entrar na justiça porque eles não gostam de pagar nada, se todo mundo entrar quero ver como vai ficar.

    ResponderExcluir