ATENÇÃO SRs SERVIDORES
PÚBLICOS
Estão se sentindo assim?
Então reaja!!
Vcs querem uma ação mais efetiva? Querem realmente resolver o problema salarial dentro da Lei e da ordem?
Ok. Vou dar o caminho das pedras. Mas, é
uma ação que tem que ser seguida por todos, senão não terá efeitos práticos.
Senão houver união em torno de um bem comum, torna-se inócua.
Primeiro passo: Um parte administrativa ao seu órgão de
origem.
simultaneamente entre com uma ação judicial por danos
morais. Serão milhares de ações no judiciário.
Querem fazer um movimento? Querem chamar a atenção da mídia e
das autoridades?
Então preparem seus requerimentos e suas ações judiciais para
entregar simultaneamente e individualmente, os advogados só vão assinar.
Imaginem as filas em frente a DIP, em frente ao Fórum, Será que essas imagens
não vão rodar o mundo? Será que não tem turistas curiosos? Este é o País das Olimpíadas, das festas, do
carnaval, saiam da sua zona de conforto, chega de piadas e lamentações na rede, usem-na para convocações.
Segue abaixo, o
modelo de requerimento que está rolando na rede.
Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
xxº Comando de Policiamento de Área
xxº Batalhão de Polícia Militar
Of. PMERJ/ XXº BPM S/Nº /2016 MUNICÍPIO, DATA
Sr Comandante de Cia
ENDEREÇO COMPLETO DA OPM E TELEFONE
Este
graduado informa que não recebeu integralmente o pagamento referente ao mês de
maio (que deveria ser pago integralmente em junho de 2016), de tal forma
solicita esclarecimentos sobre o ocorrido e qual dia será pago em folha
suplementar a diferença salarial.
O salário
tem caráter alimentar e, de tal forma, não pode ser parcelado, o que fere a
dignidade da pessoa humana (Artigo 1º da Constituição Federal de 1988). Este
trabalhador tem contas a pagar e tem o
dever de honrar com seus compromissos, sendo inclusive transgressão da
disciplina o não pagamento de tais contas, conforme o número 31 das causas de
transgressão da disciplina do RDPM:
Art 31-
Contrair dívidas ou compromisso superior as suas possibilidades, comprometendo
o bom nome da classe;
O pagamento
dos salários dos servidores está previsto no orçamento de 2015 e o Chefe do
Executivo Estadual tem que cumprir tal obrigação, este graduado não pode
contrair dívida que não puder honrar e
solicita que o Estado honre com seu compromisso de pagar o Servidor Público de
forma INTEGRAL, além do pagamento das metas do ano de 2015, também não honradas
pelo Estado.
A
administração pública deverá obedecer ao princípio da EFICIÊNCIA, de tal forma
o Estado deve pagar em dia e de forma INTEGRAL seus servidores:
Art. 37 da CF/88. A administração pública direta e indireta
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência (...)
Segundo o Estatuto da PMERJ este militar
necessita não só dar assistência moral, mas também MATERIAL a própria família:
XV - garantir assistência moral e material ao seu lar e
conduzir-se como chefe de família modelar;
O não
pagamento do valor relativo às metas do primeiro e segundo semestre de 2015,
além dos atrasos e parcelamentos salariais, inclusive o do atual mês, vêm
comprometendo a saúde financeira deste militar, causando enorme dificuldade em honrar seus
compromissos.
Houve
ainda por parte do Estado, a irregular
retenção do valor do auxílio moradia, fazendo tal gratificação incidir no
imposto de renda, sendo que essa verba é INDENIZATÓRIA e não REMUNERATÓRIA.
Avoco a
Declaração Universal dos Direitos Humanos, no que tange a questão salarial:
Artigo 23-3: Quem trabalha tem direito a uma remuneração
equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência
conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros
meios de proteção social.
Concluindo, segundo a carta magna da nação, a Constituição
Federal de 1988, constitui-se CRIME a retenção salarial na forma dolosa, sendo
o todo ou em parte:
Artigo 7º da CF/88: Proteção do salário na forma da lei,
constituindo crime a sua retenção dolosa.
DO PEDIDO
De tal forma este militar expõe estes considerandos :
Considerando o não pagamento das metas de 2015;
Considerando os seguidos atrasos salariais e o atual
parcelamento;
Considerando que este militar é parte hipossuficiente na
relação trabalhista;
Considerando que o salário tem caráter alimentar;
Considerando os deveres deste militar em honrar seus compromissos, assim
como o dever do Estado em honrar sua obrigação de pagar o salário dos seus servidores (princípio constitucional da eficiência);
Considerando a irregular retenção de parte do valor do
auxílio moradia durante vários anos;
Considerando que o Estado não informou e nem tem previsão de QUANDO pagará a segunda
parcela do salário do referido mês e regularizar o calendário de pagamento, ou
seja, reconhecendo que deve, mas não informa como e nem quando pagará;
Este militar solicita que a diferença salarial seja realizada
pelo Estado de forma URGENTE, e informe a data de pagamento da folha
suplementar.
Este militar avoca o princípio da legalidade e ampara-se
ainda no artigo 18 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro:
Art. 18 - Ninguém será discriminado ou, de qualquer forma,
prejudicado pelo fato de haver litigado ou estar litigando com os órgãos
estaduais nas esferas administrativa ou judicial.
NOME COMPLETO – POSTO
OU GRADUAÇÃO PM RG XXXXX
ENDEREÇO COMPLETO DA OPM E TELEFONE