sexta-feira, 17 de junho de 2016

A PRAGA DE GAFANHOTOS QUE COMEM VIATURAS

MANUAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

A Máfia dos ferro-velhos.

A norma diz que quando a viatura está inservível deve ser colocada á disposição. Se nenhum órgão público se interessar pela transferência, deverá ir a leilão público. Caso não venda, deverá ser doada para entidades filantrópicas, e caso nenhuma se interesse, terá seu nr de chassi recortado resultando na inutilização, voltando para um leilão de sucatas.

O que leva uma instituição filantrópica a assinar um termo de doação de sucatas, se não lhe serve para nada, senão vender no ferro-velho?

Porque no CBMERJ se faz o caminho inverso?  Primeiro se inutilizam as viaturas, depois vem o termo de doação, e o leilão é o último, quando não há mais nada em condições para interessar pessoas comuns em adquiri-las

Ao assumir o Depósito de Materiais destinados a baixa do patrimônio, haviam 391 pedaços recortados com o nr de chassi de viaturas, que não consegui localizar e muitos sem registros nos documentos e arrolamentos do sistema. E para piorar ainda atrapalhei uma prática que era usual, havia cinco cidadãos civis dentro do depósito a noite em total escuridão desmanchando uma ambulância, e conforme o relato de um militar subalterno que era o permanência de plantão, eles estavam autorizados. Como não concordei com as explicações e notifiquei mei superior imediato, culminou com a minha transferência.



Esta é a denúncia que fiz no Ministério Público, e que até agora não vi resultado, mesmo tendo entregue um DVD com 4 GB de fotos, documentos e relatórios acumulados por mim nos três meses que fiscalizei o depósito.







15.5.1.3 - Os bens móveis do Estado, que se tenham tornado obsoletos, imprestáveis, de recuperação antieconômica, ou inservíveis ao serviço público poderão mediante autorização do Governador ou da autoridade administrativa competente, ser doados, com ou sem encargos, à pessoa jurídica de direito público ou privado, cujo fim principal consista em atividade de relevante valor social. (Redação dada pela Lei Estadual 287/79 em seu § 2º do artigo 169)
15.5.1.4 - O extravio e a destruição do material serão verificados em inquérito regular para a apuração de responsabilidades e para a sua identificação, a fim de que possa ser lavrado o Termo de Baixa Definitiva (art. 11 do Decreto n.º 153, de 09-06-75).
15.5.1.5 - O perecimento em virtude de razões naturais bem como o extravio e a destruição por sinistro ou calamidade publica serão comprovados também através do termo aludido no subitem anterior (Parágrafo único do art. 11 do Decreto n.0 153/75

TOMADA DE CONTAS

– Ação desempenhada pelo órgão competente para apurar a responsabilidade de pessoa física, órgão ou entidade que deixar de prestar contas e das que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar dano ao erário, devidamente quantificado. Compreende os atos e fatos de gestão orçamentária(recursos gráficos),financeira(recursos de caixa) e patrimonial(uso e guarda de bens e valores públicos) sob a responsabilidade de um ou mais agentes responsáveis,num determinado exercício ou período de gestão,com determinação de atividades ativas(desvios) e passivas (omissões). TCE/RJ Tribunal de Contas do Estado Rio de Janeiro,Glossário,edição novembro 2003.Rio de Janeiro:Coordenação de Comunicação Social,Imprensa e Editoração.60/61p.

A Baixa solicitada é de viatura completa, mas só tem carcaça, onde foi para o cavalo das carretas?





Ainda tem viaturas em condições de ir a Leilão, espero que elas sobrevivam ao desmanche.











Fiz a denúncia no Estado Maior Geral, e nada foi apurado, torço para a mídia se interessar pelo assunto e me ajude a cobrar do Ministério Público uma apuração da denúncia que está parada desde 22/03/2016.

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